A partilha de bens após um falecimento é um processo delicado que pode gerar diversas dúvidas e conflitos entre os herdeiros.
Uma das questões mais comuns é se um herdeiro pode ser expulso de imóvel ou qual a medida que deve ser adotada em relação aos herdeiros que usufruem do bem sozinho.
A resposta não é simples e depende de diversos fatores, como a legislação vigente, a natureza do bem e a existência de um acordo entre os herdeiros.
Neste artigo, vamos explorar os direitos e deveres dos herdeiros em relação aos imóveis, as situações em que um herdeiro pode ser expulso de imóvel e como resolver conflitos de forma pacífica ou judicial.
Quando os herdeiros podem ser expulsos do imóvel herdado?
Após a abertura da sucessão com a morte, todos os herdeiros têm direito a uma parte igual do patrimônio do falecido e passarão a ser coproprietários, incluindo imóveis.
No entanto, algumas situações podem levar à exclusão de um herdeiro do imóvel:
- Uso exclusivo e indevido: Se um herdeiro utiliza o imóvel de forma exclusiva e impede o acesso dos demais, pode ser considerado um abuso de direito e gerar uma ação judicial para regularizar a situação.
- Inadimplência: O herdeiro que não contribui para as despesas do imóvel, como IPTU e condomínio, pode ser responsabilizado pelos demais, em caso de inadimplência.
- Recusa em participar do inventário: A recusa em participar do inventário pode gerar consequências legais para o herdeiro, incluindo a perda de seus direitos sobre o imóvel, caso oculte a sua existência.
- Decisão judicial: Em casos de conflitos irreconciliáveis entre os herdeiros, o juiz pode determinar a venda do imóvel e a divisão do valor entre todos.
O que fazer quando um dos herdeiros não quer sair do imóvel?
Quando um herdeiro se recusa a desocupar o imóvel, ou na hipótese de herdeiros impedidos de entrar no imóvel, os demais podem buscar uma solução amigável ou judicial. Algumas alternativas incluem:
- Negociação: A primeira opção é tentar resolver o conflito de forma amigável, por meio de um acordo entre os herdeiros.
- Ação de usucapião: Se um dos herdeiros estiver na posse exclusiva e contínua do imóvel, sem oposição dos demais herdeiros e por um período prolongado, pode adquirir a propriedade por usucapião.
- Ação de divisão e demarcação: Essa ação tem como objetivo dividir o imóvel entre os herdeiros, garantindo a cada um a sua parte, isto é, se o imóvel e a lei assim permitirem.
- Ação de Reintegração de Posse: Em casos de posse injusta, os demais herdeiros podem solicitar a desocupação do imóvel por meio de uma ação de reintegração de posse.
Herdeiro usufruindo do bem sozinho: o que fazer?
Herdeiros que usufruem do bem sozinho, vale dizer, quando há o uso exclusivo de um imóvel por um dos herdeiros, o fato pode gerar conflitos e desavenças.
Nesses casos, é importante buscar uma solução que garanta os direitos de todos os envolvidos, pois é sabido que o herdeiro pode ser expulso de imóvel.
O ideal é que os herdeiros cheguem a um acordo sobre a utilização do imóvel, definindo períodos de uso ou estabelecendo uma renda para quem não reside no local.
Se não houver acordo entre os herdeiros, é possível a propositura de ação de arbitramento de aluguel em face daquele que ocupa o imóvel de forma exclusiva.
Desta forma, os demais herdeiros irão pedir ao juiz que arbitre um valor, como se houvesse uma locação, ressaltando que do total do valor arbitrado será descontado a cota parte do herdeiro que está na posse do bem.
E se um herdeiro não tem onde morar?
Se os herdeiros não têm onde morar, a lei os protege em decorrência da sua vulnerabilidade.
Ainda que se saiba que o herdeiro pode ser expulso de imóvel, a situação de um herdeiro que não possui moradia própria após a abertura de uma sucessão é um ponto sensível e merece atenção especial.
Nesses casos, é preciso avaliar a situação de cada um e buscar uma solução que equilibre os interesses de todos os envolvidos.
A lei, em geral, busca proteger os direitos de todos os herdeiros, incluindo aqueles em situação de vulnerabilidade. No entanto, a solução para cada caso dependerá de diversos fatores, como:
- Acordo entre os herdeiros: A melhor forma de resolver a questão é por meio de um acordo amigável entre todos os envolvidos.
- Direito de habitação: Em alguns casos, o herdeiro que não possui moradia pode ter direito de habitação no imóvel, especialmente se ela era a residência familiar. No entanto, este direito não é absoluto e pode estar sujeito a limitações.
- Venda do imóvel: Se não for possível um acordo amigável, pode ser necessário vender o imóvel e dividir o valor entre os herdeiros.
- Aluguel: O herdeiro que não possui moradia pode pagar um aluguel aos demais herdeiros pelo uso do imóvel.
- Outras soluções: Dependendo das circunstâncias, outras soluções podem ser encontradas, como a utilização de um imóvel menor ou a divisão do imóvel em partes.
Lembre-se:
Mesmo sabendo que o herdeiro pode ser expulso de imóvel, a questão da herança e da divisão de bens pode ser complexa e gerar diversos conflitos, especialmente quando envolve imóveis.
A prevenção de conflitos é a melhor forma de evitar problemas futuros, sendo importante que os herdeiros conversem abertamente sobre a divisão do patrimônio e busquem um acordo amigável.
É fundamental, também, que os herdeiros busquem orientação jurídica para entender seus direitos e deveres e encontrar uma solução que seja justa para todos.
A presença de um advogado especializado é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tome as melhores decisões.