Herança

Um filho pode receber mais herança que outro?

Muitos pais se perguntam se podem beneficiar um filho com uma parcela maior da herança em relação aos outros. 

A legislação brasileira impõe regras para a sucessão de bens, mas há formas de distribuição do patrimônio de maneira diferenciada. 

Descubra se um filho pode receber mais herança que outro, como isso funciona e quais são os limites legais para essa decisão.

Um Filho Pode Receber Mais Herança Que Outro?

A legislação brasileira estabelece que a herança seja dividida igualmente entre os herdeiros necessários, que são os descendentes (filhos, netos, etc.), ascendentes (pais, avós, etc.) e o cônjuge sobrevivente. 

No entanto, existem situações em que um filho pode receber mais herança que outro, ou seja, uma parcela maior do que os demais herdeiros, ainda que necessários.

O Que Diz a Lei Sobre a Divisão de Bens?

O Código Civil estabelece que 50% da herança (chamada de parte legítima) deve ser dividida igualitariamente entre os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge sobrevivente)

Os outros 50% (parte disponível) podem ser destinados a qualquer pessoa, inclusive um dos filhos, por meio de testamento ou doação em vida.

Testamento e Doação: Como Diferenciar a Distribuição de Bens?

O testamento é um documento legal de manifestação de vontade onde o titular do patrimônio expressa sua vontade sobre a divisão dos bens após a sua morte. 

Desta forma, a pessoa (testador) expressa suas vontades sobre como seus bens devem ser distribuídos após sua morte. 

Como o testamento permite beneficiar um filho:

  • Parte disponível da herança: A lei brasileira permite que o testador disponha de 50% de seus bens (a parte disponível) para quem desejar, incluindo um dos filhos. Assim, é possível deixar uma parcela maior da herança para um filho específico, desde que não se ultrapasse esse limite.
  • Especificação de bens: O testamento pode especificar quais bens serão destinados a cada filho. Isso permite, por exemplo, deixar um imóvel de maior valor para um filho e outros bens para os demais.
  • Condições: O testamento pode estabelecer condições para que um filho receba uma parcela maior da herança, como por exemplo, concluir um curso universitário ou cuidar do testador em caso de necessidade.

Limites e regras importantes:

  • Herdeiros necessários: A lei protege a parte da herança que é destinada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Essa parte (chamada de legítima) não pode ser alterada pelo testamento, garantindo que todos os filhos recebam uma parte igual da herança.
  • Nulidade do testamento: Um testamento pode ser considerado nulo se não seguir as formalidades legais, como a presença de testemunhas ou a assinatura do testador.
  • Impugnação do testamento: Os herdeiros podem questionar o testamento na justiça se considerarem que ele prejudica seus direitos ou não reflete a vontade real do falecido.

Já a doação é um ato em que a pessoa (doador), titular do patrimônio, transfere bens para outra pessoa (donatário) ainda em vida. 

Nesse sentido, a doação é um contrato em que uma pessoa (doador) transfere, por liberalidade, bens ou direitos para outra pessoa (donatário). 

No contexto de herança, a doação em vida é um tema relevante, especialmente quando se trata da possibilidade de um filho receber mais do que os outros.

Como a doação se relaciona com a herança:

  • Adiantamento da herança: A doação de um bem a um filho em vida pode ser considerada um adiantamento da herança. Ou seja, no momento da partilha dos bens após o falecimento do doador, o valor do bem doado será considerado para igualar a divisão entre os herdeiros necessários.
  • Parte disponível e legítima: A lei brasileira divide a herança em duas partes: a parte disponível (50% do patrimônio), que o doador pode destinar para quem quiser, e a parte legítima (50% do patrimônio), que deve ser dividida igualitariamente entre os herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge). A doação em vida não pode ultrapassar a parte disponível da herança, sob pena de prejudicar a parte legítima dos demais herdeiros.

Como a doação pode beneficiar um filho:

  • Doação da parte disponível: O doador pode doar até 50% de seu patrimônio para um filho específico, desde que não prejudique a parte legítima dos demais herdeiros.
  • Doação de bens específicos: O doador pode doar um bem específico para um filho, como um imóvel ou uma empresa, desde que o valor desse bem não exceda a parte disponível da herança.

Cuidados e recomendações:

  • Formalização da doação: A doação de bens imóveis deve ser formalizada por escritura pública, enquanto a doação de bens móveis pode ser feita por instrumento particular. É importante registrar a doação no cartório de registro de imóveis para garantir a sua validade.
  • Colação: Se a doação em vida for considerada um adiantamento da herança, o filho que recebeu o bem doado deverá trazê-lo à colação no momento da partilha, para que o valor do bem seja considerado na divisão da herança.
  • Imposto sobre Doação (ITCMD): A doação está sujeita ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é um imposto estadual.
  • Planejamento sucessório: A doação em vida pode ser uma ferramenta útil no planejamento sucessório, permitindo que o doador organize a distribuição de seus bens ainda em vida e evite conflitos familiares após a sua morte. No entanto, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em direito sucessório para garantir que a doação seja feita de forma legal e justa.

Bens em Nome de Filhos Entram na Partilha?

Bens que já estão em nome de um filho não entram na partilha da herança, a menos que tenham sido doados em vida e excedam a parte disponível. 

Isso ocorre porque, legalmente, esses bens já pertencem ao filho, seja por compra, doação ou outro meio.

Exceções:

Existem algumas situações em que bens em nome de filhos podem entrar na partilha da herança:

  • Doação inoficiosa: Quando o pai doa um bem para um filho, mas essa doação excede a parte disponível da herança (50%), prejudicando os demais herdeiros necessários. Nesse caso, a doação pode ser considerada inoficiosa e o bem pode ter que voltar à partilha para igualar a divisão entre os herdeiros.
  • Simulação: Quando o falecido, em vida, transferiu bens para um filho de forma dissimulada, simulando uma venda ou doação, mas na verdade o objetivo era fraudar a partilha da herança e beneficiar esse filho em detrimento dos demais. Nesses casos, é possível questionar a validade da transferência e o bem pode ser incluído na herança.
  • Bem adquirido com recursos da herança: Se o filho adquiriu um bem utilizando dinheiro ou outros bens que faziam parte da herança do falecido, esse bem pode ser considerado parte da herança e entrar na partilha, mesmo que esteja em nome do filho.

Cotas Diferenciadas na Sucessão: O Que Pode e O Que Não Pode?

É possível que um filho receba uma parcela maior da herança, desde que isso seja feito por meio de testamento ou doação em vida e respeite os limites da parte disponível. 

Não é permitido prejudicar a parte legítima dos demais herdeiros necessários.

Exemplo:

Uma pessoa tem dois filhos e deseja deixar a maior parte da herança para um deles. Ela pode fazer isso, desde que não ultrapasse 50% do seu patrimônio (parte disponível). 

Os outros 50% (parte legítima) devem ser divididos igualmente entre os dois filhos.

Importância:

A proteção da parte legítima dos herdeiros necessários é um princípio fundamental do direito sucessório, que visa garantir a igualdade entre os herdeiros e evitar que um deles seja prejudicado em benefício de outro.

Dúvidas Frequentes Sobre a Herança e a Partilha de Bens

  • É possível deixar mais herança para um filho do que para outro? Sim, desde que seja respeitada a parte legítima dos demais herdeiros.
  • Como funciona a divisão de herança entre os filhos no Brasil? A herança é dividida igualmente entre os herdeiros necessários, salvo disposição em contrário do falecido em testamento ou doação em vida.
  • Doação na vida interfere na partilha de bens? Sim, caso exceda a parte disponível da herança.
  • O que acontece se um filho recebeu bens antes da partilha? Os bens podem ser considerados como antecipação da herança e devem ser trazidos à colação (somar aos demais bens).
  • Como garantir que um filho receba mais herança legalmente? Por meio de testamento ou doação em vida, respeitando os limites da parte disponível da herança.

Lembre-se:

Um filho pode receber mais herança que outro, pois a legislação brasileira permite, desde que sejam respeitados os limites da parte legítima dos demais herdeiros necessários. 

É fundamental conhecer as regras do direito sucessório e buscar orientação jurídica para garantir que a divisão da herança seja feita de forma justa e legal.

Este artigo tem como objetivo fornecer informações gerais sobre o tema. Em caso de dúvidas específicas, é recomendável consultar um advogado especialista em direito sucessório.

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Autor:

Dr. Antonio Carlos Ramos Pinto

Responsável técnico pelo Ramos Pinto
Advocacia e editor do portal Direito da Família. É
advogado e docente de ensino superior com
mais de 30 anos de experiência, exercendo suas
atividades profissionais em direito de família e
sucessões, direito constitucional e gestão
educacional.

Ramos Pinto Advocacia

Sua atuação jurídica é baseada no exercício de um Direito ético, humano, compreensível
e empático, sempre atento às necessidades específicas dos clientes e suas famílias.

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