O regime de comunhão parcial de bens é uma escolha comum para casais ao se casarem, sendo adotado quando não há manifestação de vontade antecipada do casal, ou quando a lei não determinar outro regime,
No entanto, quando falamos de herança, muitas dúvidas surgem sobre como os bens são divididos e quais são os direitos de cada cônjuge, como, por exemplo, na hipótese de herança e comunhão parcial de bens.
Neste artigo, vamos desmistificar o tema e explicar como funciona a herança e comunhão parcial de bens; quais bens são considerados particulares e quais podem ser partilhados como meação.
Herança e Comunhão Parcial de Bens: O que diz a lei?
Ao optar pelo regime de comunhão parcial de bens, os cônjuges dividem os bens adquiridos durante o casamento ou união estável.
No entanto, quanto à herança, devemos separar os bens conquistados por uma pessoa por meio de uma herança, e os bens que farão parte do acervo patrimonial da pessoa falecida e a como será divida a herança.
Desta forma, os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento ou que adquirir por doação ou herança, permanecem como bens particulares e não serão divididos com o cônjuge em caso de divórcio.
Isso significa que esses bens não entram na partilha em caso de divórcio e pertencem exclusivamente ao cônjuge que os recebeu, mas em havendo a morte de um dos cônjuges a regra será diferente.
Em havendo a morte de um dos cônjuges, os bens considerados particulares (conquistados antes ou recebidos por doação, ou herança), não serão divididos (não haverá a meação), mas serão partilhados entre os herdeiros necessários.
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Herança Recebida Durante o Casamento
Os bens recebidos por herança durante o casamento também são considerados bens particulares.
Ou seja, mesmo que o casamento esteja sob o regime de comunhão parcial de bens, a herança não se comunica com o patrimônio comum do casal, para efeito de divórcio.
Meação e Herança na Comunhão Parcial de Bens
A meação é a metade dos bens adquiridos durante o casamento. No caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente tem direito à meação dos bens comuns.
No entanto, a meação não se estende aos bens particulares, incluindo a herança recebida por um dos cônjuges.
Todavia, os bens particulares, apesar de não entrarem na meação, entrarão na herança do cônjuge sobrevivente em concorrência com os demais herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge sobrevivente).
Herança e Comunhão Parcial de Bens: Dúvidas Frequentes
- Herança é compartilhada na comunhão parcial de bens? Não no divórcio, mas sim no caso de falecimento, pois é considerada como bens particulares da pessoa falecida.
- Comunhão parcial de bens tem direito a herança? Sim, em concorrência com os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
- O que é meação em relação à herança? A meação é a metade dos bens adquiridos durante o casamento. A herança não faz parte da meação.
- Bens herdados antes do casamento entram na divisão? Os bens herdados antes do casamento não entram na divisão na hipótese de divórcios, pois são considerados bens particulares, mas entram no inventário cujo cônjuge sobrevivente terá direito.
Lembre-se:
Compreender como a herança é tratada no regime de comunhão parcial de bens é essencial para evitar dúvidas e conflitos no futuro. Esse entendimento pode fazer a diferença em momentos delicados, como um divórcio ou o falecimento de um dos cônjuges.
Conhecer as distinções entre bens particulares e comuns, entender os direitos do cônjuge sobrevivente em relação à meação e herança, e estar ciente das regras específicas para diferentes situações patrimoniais são passos fundamentais para assegurar a proteção do seu patrimônio e a justa partilha entre os herdeiros.
Se você estiver enfrentando questões relacionadas à herança ou ao regime de comunhão parcial de bens, não hesite em buscar a orientação de um advogado especializado. A orientação jurídica adequada é a chave para garantir que seus direitos sejam preservados e que todas as decisões sejam tomadas com base em informações claras e seguras.