Inventário

O que é Inventário de Herança e como funciona?

Entenda o que é inventário de herança, como funciona esse procedimento, seus tipos, custos e prazos para evitar complicações na partilha de bens.

A perda de um ente querido é um momento delicado, e lidar com a burocracia da partilha de bens pode tornar esse período ainda mais desafiador. 

O inventário de herança é um procedimento fundamental para garantir que a divisão do patrimônio seja feita de forma justa e legal entre os herdeiros. 

Neste artigo, vamos explorar o que é o inventário de herança, como ele funciona, seus diferentes tipos, custos e prazos.

O que é inventário de herança?

O inventário de herança é um procedimento legal que tem como objetivo principal apurar e descrever todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida

Ele funciona como um levantamento completo do patrimônio do falecido, permitindo que a divisão dos bens seja realizada de acordo com a lei ou com o testamento, se houver.

O que significa inventário?

O termo “inventário” se refere ao ato de inventariar, ou seja, de fazer um levantamento, no caso do falecimento de uma pessoa, de todos os bens e dívidas deixadas por ela.

No contexto do direito sucessório, o inventário de herança é o procedimento que formaliza a transferência do patrimônio do falecido para seus herdeiros.

Para que serve o inventário?

O inventário serve para diversas finalidades, sendo as principais:

  • Garantir a segurança jurídica da partilha de bens: O inventário assegura que a divisão do patrimônio seja feita de forma justa e legal, evitando conflitos entre os herdeiros.
  • Regularizar a situação dos bens: O inventário permite que os bens do falecido sejam transferidos para o nome dos herdeiros, regularizando a situação dos imóveis, veículos e outros bens.
  • Permitir a venda de bens: Após a conclusão do inventário, os herdeiros podem vender os bens herdados, caso desejem.
  • Cumprir obrigações fiscais: O inventário é necessário para o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança.

Como funciona o inventário?

O processo de inventário pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial. A escolha entre os dois tipos depende da situação específica de cada caso.

Inventário judicial

O inventário judicial é realizado por meio de um processo na Justiça, com a participação de um juiz. Esse tipo de inventário é obrigatório, sobretudo quando há conflito entre os herdeiros.

O processo de inventário judicial envolve as seguintes etapas:

  1. Abertura do inventário: O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento.
  2. Nomeação do inventariante: O inventariante é a pessoa responsável por administrar os bens do falecido durante o processo de inventário.
  3. Levantamento dos bens e dívidas: O inventariante deve fazer um levantamento completo de todos os bens e dívidas do falecido.
  4. Avaliação dos bens: Os bens são avaliados para determinar seu valor de mercado.
  5. Pagamento das dívidas: As dívidas do falecido são pagas com os recursos do espólio.
  6. Partilha dos bens: Os bens são divididos entre os herdeiros de acordo com a lei ou com o testamento.
  7. Homologação da partilha: O juiz homologa a partilha, tornando-a definitiva.

Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é realizado em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Esse tipo de inventário é mais rápido e menos burocrático, mas só pode ser realizado se todos os herdeiros estiverem de acordo com a partilha e o procedimento.

A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trouxe mudanças significativas para o inventário extrajudicial, especialmente em relação à possibilidade de sua realização mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes.

Abaixo, destacam-se os principais pontos:

Principais mudanças:

  • Inventário extrajudicial com incapazes:
    • A nova resolução permite a realização de inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, desde que o pagamento de seus quinhões hereditários ou meações seja feito em partes ideais de cada um dos bens inventariados.
    • É necessário que haja manifestação favorável do Ministério Público, que atuará na proteção dos direitos dos incapazes.
    • Fica proibida a realização de atos que disponham sobre os bens ou direitos de herdeiros menores ou incapazes no inventário extrajudicial.  
  • Reforço da responsabilidade do inventariante:
    • Com a simplificação dos procedimentos extrajudiciais, a responsabilidade do inventariante foi reforçada.
    • A Resolução nº 571 estabelece que cabe ao inventariante a tarefa de declarar o valor dos bens do espólio na escritura pública de inventário e partilha.  

Impactos:

  • A medida visa simplificar e agilizar os procedimentos de inventário, reduzindo a necessidade de processos judiciais em muitos casos.
  • A participação do Ministério Público garante a proteção dos direitos dos herdeiros incapazes, evitando possíveis prejuízos.
  • O reforço da responsabilidade do inventariante busca garantir a transparência e a correta avaliação dos bens do espólio.

O procedimento de inventário extrajudicial envolve as seguintes etapas:

  1. Contratação de um advogado: É obrigatória a presença de um advogado para realizar o inventário extrajudicial.
  2. Elaboração da minuta do inventário: O advogado elabora a minuta do inventário, que deve conter a descrição dos bens, a identificação dos herdeiros e a forma de partilha.
  3. Assinatura da escritura pública: A minuta do inventário é transformada em escritura pública, que deve ser assinada por todos os herdeiros e pelo tabelião.
  4. Registro da escritura: A escritura pública deve ser registrada no Registro de Imóveis e em outros órgãos competentes, conforme o tipo de bem.

Quando o inventário de herança é obrigatório?

O inventário é obrigatório sempre que o falecido deixar bens a serem partilhados entre os herdeiros. 

A obrigatoriedade do inventário se justifica pela necessidade de regularizar a situação dos bens, garantir a segurança jurídica da partilha e cumprir as obrigações fiscais.

O que acontece se o inventário não for feito?

Não realizar o inventário de um falecido pode acarretar uma série de consequências negativas para os herdeiros, afetando a gestão e a transferência dos bens deixados. As principais implicações incluem:

  1. Impossibilidade de dispor dos bens:
  • Bloqueio de bens: Os herdeiros ficam impedidos de vender, doar, alugar ou transferir qualquer bem do falecido. Isso significa que imóveis, veículos, contas bancárias e outros ativos permanecem em um limbo jurídico, sem poder ser movimentados.
  • Impedimento de acesso a recursos: O acesso a contas bancárias, investimentos e outros recursos financeiros do falecido fica bloqueado, dificultando a gestão do patrimônio e o pagamento de eventuais dívidas.
  1. Penalidades financeiras:
  • Multa sobre o ITCMD: O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança. O não cumprimento do prazo para abertura do inventário (60 dias após o falecimento) acarreta multa sobre o valor do ITCMD, que pode variar de acordo com a legislação de cada estado.

Quanto custa e quanto tempo leva um inventário?

Os custos do inventário variam de acordo com o tipo de inventário, o valor dos bens e a complexidade do caso. Os principais custos envolvidos são:

  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança.
  • Honorários advocatícios: Remuneração do advogado que atua diretamente e acompanha o processo de inventário.
  • Custas judiciais: Taxas cobradas pelo Poder Judiciário nos casos de inventário judicial.
  • Taxas de cartório: Custos dos serviços prestados pelo cartório nos casos de inventário extrajudicial.

O tempo de duração do inventário também varia de acordo com o tipo de inventário e a complexidade do caso. 

O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido, levando em média alguns meses. Já o inventário judicial pode levar anos, dependendo da complexidade do caso e da quantidade de processos em andamento na Justiça.

Lembre-se:

O inventário de herança é um procedimento legal indispensável para a correta transferência do patrimônio de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. 

Seja pela via judicial ou extrajudicial, o inventário garante a segurança jurídica da partilha, regulariza a situação dos bens e permite o cumprimento das obrigações fiscais.

É crucial que os herdeiros compreendam o que é inventário de herança, a importância desse processo e busquem orientação jurídica especializada para evitar complicações futuras. 

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Autor:

Dr. Antonio Carlos Ramos Pinto

Responsável técnico pelo Ramos Pinto
Advocacia e editor do portal Direito da Família. É
advogado e docente de ensino superior com
mais de 30 anos de experiência, exercendo suas
atividades profissionais em direito de família e
sucessões, direito constitucional e gestão
educacional.

Ramos Pinto Advocacia

Sua atuação jurídica é baseada no exercício de um Direito ético, humano, compreensível
e empático, sempre atento às necessidades específicas dos clientes e suas famílias.

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