Precisa fazer um inventário? Veja como funciona o inventário em cartório, quais os documentos exigidos e quanto custa o procedimento.
A perda de um ente querido é um momento delicado, e a necessidade de realizar o inventário pode tornar esse período ainda mais desafiador.
Felizmente, o inventário em cartório, também conhecido como inventário extrajudicial, surge como uma alternativa mais ágil e menos burocrática em comparação ao inventário judicial.
Este artigo busca esclarecer as principais dúvidas sobre o inventário em cartório, desde os requisitos, documentos necessários, custos envolvidos e o passo a passo para iniciar o procedimento.
O que é o inventário em cartório?
O inventário em cartório é um procedimento extrajudicial que permite a partilha de bens de uma pessoa falecida de forma consensual entre os herdeiros, sem a necessidade de um processo judicial.
Essa modalidade foi instituída pela Lei nº 11.441/2007, com o objetivo de desburocratizar e agilizar o processo de inventário. No contexto do inventário extrajudicial, a lei trouxe as seguintes mudanças:
- Desburocratização: A lei visou simplificar e acelerar o processo de inventário, tornando-o mais acessível e menos oneroso para as famílias.
- Requisitos: Para que o inventário possa ser realizado em cartório, atualmente é exigido apenas o consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.
- Escritura pública: O inventário extrajudicial é formalizado por meio de uma escritura pública lavrada em cartório de notas, que tem a mesma validade de uma sentença judicial.
- Assistência de advogado: A lei exige a presença de um advogado para acompanhar o inventário extrajudicial, garantindo a legalidade do procedimento e a proteção dos direitos dos herdeiros.
- Possibilidade de ser feito em qualquer cartório: O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.
Quem pode fazer inventário em cartório?
Para que o inventário possa ser realizado em cartório, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens e o falecido.
Quais são os principais documentos para inventário em cartório?
A lista de documentos pode variar, mas geralmente inclui:
- Documentos do falecido:
- Certidão de óbito;
- RG e CPF;
- Certidão de casamento (se casado);
- Comprovante de residência;
- Certidão negativa de débitos fiscais.
- Documentos dos herdeiros:
- RG e CPF;
- Certidão de casamento (se casados);
- Comprovante de residência.
- Documentos dos bens:
- Certidão de matrícula atualizada dos imóveis;
- Documento do veículo (CRLV);
- Extratos bancários;
- Contratos sociais de empresas (se houver).
- Documentos do advogado:
- Carteira da OAB;
- Procuração dos herdeiros.
Quanto custa um inventário em cartório?
Para saber quanto custa um inventário em cartório, é importante verificar o estado escolhido para a realização do inventário e o valor dos bens a serem partilhados. As principais despesas incluem:
- Taxas cartorárias: O valor é tabelado e varia de acordo com o estado.
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): A alíquota varia de acordo com o estado e o valor dos bens.
- Honorários advocatícios: O valor é negociado entre o advogado e os herdeiros.
Como dar entrada no inventário em cartório?
Os principais passos para iniciar o inventário em cartório são:
- Reunir a documentação: Organize todos os documentos necessários.
- Contratar um advogado: A presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial
- Escolher o cartório: O inventário pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do local de falecimento ou residência do falecido.
- Agendar a escritura: O advogado irá agendar a data para a lavratura da escritura de inventário.
- Assinar a escritura: Todos os herdeiros e o advogado devem comparecer ao cartório para assinar a escritura.
- Registrar a escritura: A escritura deve ser registrada no Registro de Imóveis (se houver imóveis) e em outros órgãos competentes.
- Pagar o ITCMD: O imposto deve ser pago antes do registro da escritura.
Como pagar as taxas do inventário em cartório?
O inventário em cartório envolve diferentes taxas e impostos, e a forma de pagamento varia para cada um deles.
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD):
- Como pagar:
- O ITCMD é um imposto estadual, portanto, a forma de pagamento varia de acordo com o estado. Geralmente, o pagamento é feito por meio de um Documento de Arrecadação Estadual (DARE) ou guia similar, que pode ser emitido online no site da Secretaria da Fazenda do estado.
- O pagamento deve ser efetuado antes da lavratura da escritura de inventário no cartório.
- Observações:
- As alíquotas do ITCMD variam de estado para estado.
- Em alguns estados, existem descontos para pagamento à vista.
- É importante verificar os prazos de pagamento para evitar multas e juros.
- Taxas Cartorárias (Emolumentos):
- Como pagar:
- As taxas cartorárias são pagas diretamente no cartório de notas, no momento da lavratura da escritura de inventário.
- A forma de pagamento pode variar, incluindo dinheiro, cartão de débito ou crédito, ou transferência bancária.
- Observações:
- Os valores das taxas cartorárias são tabelados e variam de acordo com o estado e o valor dos bens inventariados.
- O cartório fornecerá um recibo detalhado das taxas pagas.
- Honorários Advocatícios:
- Como pagar:
- Os honorários advocatícios são negociados diretamente com o advogado e a forma de pagamento é acordada entre as partes.
- O pagamento pode ser feito em parcela única ou parcelado, por meio de transferência bancária, cheque ou outras formas de pagamento acordadas.
- Observações:
- O valor dos honorários advocatícios varia de acordo com a complexidade do inventário e a experiência do advogado.
- É importante formalizar o acordo de honorários por meio de um contrato.
- Outras Despesas:
- Registro de Imóveis: Se o inventário incluir imóveis, será necessário registrar a escritura no Registro de Imóveis, o que envolve o pagamento de taxas adicionais.
- Certidões e Documentos: A obtenção de certidões e outros documentos necessários para o inventário também pode gerar custos.
Como dar entrada no inventário em cartório?
Para iniciar o inventário em cartório, os herdeiros devem:
- Reunir a documentação: Organize todos os documentos necessários.
- Contratar um advogado: A presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial.
- Escolher o cartório: O inventário pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do local de falecimento ou residência do falecido.
- Agendar a escritura: O advogado irá agendar a data para a lavratura da escritura de inventário.
- Assinar a escritura: Todos os herdeiros e o advogado devem comparecer ao cartório para assinar a escritura.
- Registrar a escritura: A escritura deve ser registrada no Registro de Imóveis (se houver imóveis) e em outros órgãos competentes.
- Pagar o ITCMD: O imposto deve ser pago antes do registro da escritura.
Lembre-se:
O inventário em cartório é uma alternativa mais rápida e econômica ao inventário judicial, desde que os requisitos sejam atendidos.
Quanto custa um inventário em cartório dependerá do estado em que estiver localizado o cartório de notas.
Ao seguir as informações deste artigo e buscar a assistência de um advogado especialista em direito de família e sucessões, você estará preparado para realizar o inventário de forma eficiente e sem complicações.