Inventário

Quando Não é Preciso Fazer Inventário? Entenda

Nem sempre é necessário fazer inventário. Descubra em quais casos ele pode ser dispensado e quais soluções legais podem ser adotadas.

O inventário é um procedimento legal que visa apurar e partilhar os bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. 

No entanto, existem situações específicas em que esse procedimento pode ser dispensado, ou seja, quando não é preciso fazer inventário, simplificando a transferência de patrimônio e evitando custos e burocracia.

Quando um dos parceiros morre é necessário fazer inventário. No entanto, se o falecido não deixa bens ou direitos a serem partilhados, não há necessidade de abrir inventário. Nesse caso, pode ser necessário apresentar uma declaração de inexistência de bens.

Alguns ativos, como seguros de vida, podem ser transferidos diretamente aos beneficiários, sem a necessidade de inventário.

O planejamento sucessório, por meio, por exemplo, de testamentos e doações em vida, pode evitar a necessidade de inventário, garantindo a transferência de patrimônio de acordo com a vontade do falecido.

O que acontece se não for feito inventário?

Embora existam situações em que o inventário seja dispensável, é importante ressaltar que a sua não realização quando obrigatória pode acarretar diversas consequências negativas.

A não abertura do inventário dentro do prazo legal pode gerar multas e penalidades, além de dificultar a transferência de bens e direitos.

A falta de inventário pode impedir a venda de imóveis, a transferência de veículos e o acesso a contas bancárias, gerando transtornos e prejuízos aos herdeiros.

A ausência de inventário pode gerar conflitos entre os herdeiros, dificultando a partilha de bens e prolongando a resolução da sucessão.

Existem alternativas ao inventário tradicional?

Para entender quando não é preciso fazer inventário, é necessário considerar algumas alternativas legais como a doação em vida.

A doação permite que o titular dos bens transfira seu patrimônio aos herdeiros ainda em vida, evitando a necessidade de inventário após morte.

Também o testamento é um instrumento legal que permite ao titular dos bens determinar a forma como seu patrimônio será partilhado após o falecimento, evitando conflitos e simplificando a sucessão.

Como saber se é preciso abrir um inventário?

A necessidade de abrir um inventário depende de diversos fatores, como a existência de bens, o regime de casamento e o planejamento sucessório prévio.

A legislação brasileira estabelece critérios específicos para a obrigatoriedade do inventário, que devem ser analisados caso a caso.

Mesmo sem bens, é possível fazer inventário?

Sim, mesmo que uma pessoa falecida não tenha deixado bens, quando não é preciso fazer inventário, é possível fazer um tipo específico de inventário, conhecido como “inventário negativo”.

O que é o inventário negativo?

  • O inventário negativo é um procedimento legal que visa comprovar que o falecido não possuía bens a serem partilhados.
  • Embora não haja bens para dividir entre os herdeiros, esse tipo de inventário pode ser importante para:
    • Proteger os herdeiros de possíveis dívidas deixadas pelo falecido.
    • Permitir que o cônjuge sobrevivente possa escolher livremente o regime de bens em um futuro casamento.
    • Para comprovar oficialmente a inexistência de bens.

Quando o inventário negativo é necessário?

  • Quando há suspeita de que o falecido deixou dívidas, o inventário negativo pode proteger o patrimônio dos herdeiros, evitando que eles sejam responsabilizados por essas dívidas.
  • Em algumas situações, cartórios ou outras instituições podem exigir o inventário negativo como forma de comprovar a inexistência de bens.

Como funciona o inventário negativo?

  • O inventário negativo segue um procedimento semelhante ao inventário tradicional, mas com algumas particularidades.
  • É necessário apresentar documentos que comprovem a inexistência de bens, como certidões negativas de imóveis, veículos e contas bancárias.
  • Pode ser feito tanto judicialmente quanto extrajudicialmente, dependendo da concordância dos herdeiros.

Na dúvida, o que fazer?

Em caso de dúvidas, é fundamental consultar um advogado especializado em direito sucessório, que poderá orientar sobre a necessidade de inventário e as melhores alternativas para cada situação.

Vale ressaltar que mesmo na ausência de bens, o inventário negativo desempenha um papel importante na proteção dos herdeiros e na regularização da situação patrimonial do falecido.

Por isso, é fundamental consultar um advogado especialista para obter orientação adequada sobre a necessidade e os procedimentos do inventário positivo ou negativo.

Lembre-se:

O inventário é um procedimento importante para a transferência de patrimônio após o falecimento de uma pessoa. 

No entanto, existem situações em que ele pode ser dispensado, simplificando a sucessão e evitando custos e burocracia. 

É fundamental conhecer as alternativas legais disponíveis e buscar orientação profissional para garantir a transferência de patrimônio de forma segura e eficiente, bem como saber quando não é preciso fazer inventário.

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Autor:

Dr. Antonio Carlos Ramos Pinto

Responsável técnico pelo Ramos Pinto
Advocacia e editor do portal Direito da Família. É
advogado e docente de ensino superior com
mais de 30 anos de experiência, exercendo suas
atividades profissionais em direito de família e
sucessões, direito constitucional e gestão
educacional.

Ramos Pinto Advocacia

Sua atuação jurídica é baseada no exercício de um Direito ético, humano, compreensível
e empático, sempre atento às necessidades específicas dos clientes e suas famílias.

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