Geral

Herança Depois do Inventário: Posso Vender Minha Parte?

A herança depois do inventário, costuma ser vista como algo que vem para garantir uma estabilidade ou, eventualmente, dar sequência ao patrimônio familiar construído ao longo dos anos. 

Entretanto, existem situações em que, por motivos pessoais ou financeiros, um herdeiro pode considerar vender sua parte da herança após a conclusão do inventário. 

Surge então, a pergunta: posso vender minha parte da herança depois do inventário? 

A resposta é, em grande parte dos casos, sim, desde que respeitadas todas as formalidades legais e considerando o tipo de bem herdado e as relações entre os demais herdeiros.

Neste artigo, você entenderá as condições para vender sua parte da herança, tanto para terceiros quanto para seus irmãos ou demais herdeiros, bem como as diferenças entre vender antes ou depois do inventário. 

Também abordaremos aspectos relevantes do inventário, da partilha de bens e a importância de contar com o auxílio de um advogado de inventário ou profissional especializado.

Posso vender minha parte da herança depois do inventário?

De maneira geral, após o inventário ser finalizado e a partilha de bens formalizada, cada herdeiro passa a ter a titularidade da porção que lhe coube. 

Ou seja, se foi determinada a você a propriedade de um imóvel ou a quota ideal referente a esse patrimônio, torna-se perfeitamente possível negociar essa fração, seja vendendo a terceiros ou até mesmo para outro herdeiro. 

Essa liberdade é decorrência da individualização da herança ao final do processo de inventário, pois cada um passa a ser dono exclusivo do bem ou de parte dele.

Entretanto, antes de efetivar qualquer venda, é fundamental verificar se a partilha não estabeleceu cláusulas restritivas ou condições específicas que impeçam a alienação. 

Em alguns casos, por exemplo, podem existir restrições impostas por testamento que dificultem ou até mesmo impeçam a venda imediata. 

Esse tipo de cláusula, chamada de “inalienabilidade”, pode aparecer por vontade do falecido ao deixar o patrimônio, exigindo um período mínimo de preservação ou atendendo a alguma condição pré-determinada.

Além disso, mesmo após a conclusão do inventário, caso o bem seja de copropriedade (mais de um dono), existem regras que garantem aos demais coproprietários o direito de preferência na compra da fração que está sendo vendida. 

Em outras palavras, se você quiser vender sua parte a terceiros, em certos contextos, deverá oferecer ao seu irmão (ou qualquer outro herdeiro coproprietário) a oportunidade de comprar antes, nas mesmas condições oferecidas ao mercado.

Em resumo, posso vender minha parte da herança depois do inventário? Sim, é possível. Contudo, é preciso avaliar eventuais cláusulas de restrição, direitos de preferência e toda a documentação que formaliza a partilha.

Quais os procedimentos legais para vender sua parte da herança?

Para que a venda seja feita de maneira correta e segura, é imprescindível seguir os trâmites legais vigentes, o que geralmente envolve:

  • Verificação da titularidade: Após a partilha de bens, o registro do imóvel ou o documento que ateste a propriedade da fração da herança deve estar em nome do herdeiro que deseja vender. No caso de imóveis, é essencial atualizar a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, para constar formalmente a nova titularidade.
  • Direito de preferência: Se o bem for de copropriedade, é preciso notificar os demais herdeiros (ou coproprietários) sobre a intenção de venda, garantindo-lhes o exercício do direito de preferência. Esse procedimento requer a elaboração de uma notificação escrita, com as condições de preço e forma de pagamento, para que outros interessados possam avaliar se querem adquirir a fração.
  • Formalização do negócio: Caso não haja manifestação de compra pelos coproprietários, ou se, havendo, não chegarem a um acordo, o bem pode ser vendido a terceiros. A negociação deve ser oficializada por meio de contrato de compra e venda ou escritura pública, no caso de imóvel, e posteriormente registrada em cartório. O ideal é que todo esse processo seja acompanhado por um advogado de inventário ou especialista na área, já que há questões legais e fiscais envolvidas.
  • Pagamento de impostos e taxas: A transferência de qualquer bem poderá gerar obrigações tributárias específicas. No caso de imóveis, por exemplo, há a incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é pago pelo comprador em transações onerosas, e a possibilidade de ganho de capital para o vendedor, gerando Imposto de Renda sobre essa diferença de valor. 
  • Elaboração de contrato ou escritura de cessão de direitos: Se a venda ocorrer antes do registro da partilha (ou seja, posso vender minha parte da herança antes do inventário?), normalmente se faz por meio de um “contrato de cessão de direitos hereditários”. Contudo, essa modalidade tem particularidades e limitações legais, além de exigir a concordância de todos os demais herdeiros em diversos casos. Por isso, o mais seguro costuma ser efetivar a venda após o inventário, quando a parte de cada um já está bem definida.

Venda para terceiros ou para outros herdeiros: o que considerar?

Quando surge a necessidade ou o desejo de vender a parte da herança, muitos se perguntam: posso vender minha parte da herança para terceiros

Ou ainda: posso vender minha parte da herança para meu irmão? Ambas as situações são possíveis, porém cada uma traz suas peculiaridades.

Venda para terceiros

  • Preferência dos coproprietários: Caso o bem não seja individualizado (ou seja, existam vários herdeiros compartilhando um único imóvel, por exemplo), a lei dá preferência aos coproprietários na aquisição da fração que está sendo colocada à venda. É fundamental respeitar esse direito, sob pena de nulidade ou contestação futura do negócio.
  • Valoração da fração: Quando se vende a terceiros, muitas vezes surgem dificuldades relacionadas à valoração do bem, pois aquele que compra passará a ser coproprietário junto com outras pessoas, o que pode diminuir o interesse do mercado e, consequentemente, o valor da fração.

Venda para outro herdeiro (por exemplo, seu irmão)

  • Facilidade de negociação: Em muitos casos, vender para outro herdeiro é mais simples, uma vez que esse já possui conhecimento do bem, pode ter interesse em aumentar sua fração de propriedade e até ter condições de pagamento facilitadas.
  • Prevenção de conflitos futuros: Ao adquirir integralmente o bem ou a parcela que estava em mãos de um herdeiro, evita-se que um terceiro estranho à família passe a ser coproprietário, minimizando possíveis desavenças.
  • Formalidades semelhantes: Mesmo em se tratando de um negócio entre irmãos, é preciso seguir os mesmos trâmites legais de qualquer compra e venda. A formalização por escritura pública e registro em cartório segue indispensável para garantir a segurança do ato.

Quais são as implicações fiscais e tributárias na venda da herança?

Ao vender a parte que lhe coube na herança, é preciso ficar atento às obrigações fiscais. Duas das questões mais comuns envolvem o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto de Renda (IR) sobre eventual ganho de capital.

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

  • Se a venda envolver um imóvel urbano, o comprador deve arcar com o ITBI, cujo valor varia de acordo com o município em que o bem está localizado.
  • Em algumas cidades, há isenções ou reduções em circunstâncias específicas (como primeira compra de imóvel pelo adquirente). É recomendável verificar as leis locais ou consultar um advogado de inventário para confirmar se existem benefícios que podem ser aplicados.

Imposto de Renda sobre ganho de capital

  • Se o valor de venda da parte do bem for superior ao valor que você recebeu na partilha (ou seja, houve lucro), é possível que haja incidência de Imposto de Renda sobre ganho de capital.
  • As alíquotas variam conforme a legislação em vigor e o montante do ganho. Geralmente, a apuração é feita no Programa de Ganhos de Capital da Receita Federal, e o recolhimento deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do valor.
  • Em casos de venda para outro herdeiro, também se aplica a regra de ganho de capital se houver valorização da parte do bem.

Outros custos e taxas

  • Além desses impostos, podem existir tarifas de cartório, custos com registros, eventuais taxas de consultoria jurídica e despesas processuais, dependendo da complexidade do inventário ou de exigências especiais de documentação.

É importante lembrar que a herança em si está sujeita ao ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) no processo de inventário. 

Entretanto, esse imposto é devido no momento em que se transfere a propriedade do falecido para os herdeiros. 

Após a partilha, caso um herdeiro decida vender sua fração, a nova negociação passa a ter as características de uma compra e venda normal, com as devidas obrigações tributárias referentes a esse tipo de operação.

Portanto, antes de concluir a venda da parte da herança, é essencial que o proprietário (herdeiro-vendedor) avalie todos os aspectos fiscais, evitando problemas de sonegação ou pagamento de multas por falta de recolhimento de tributos.

Posso vender minha parte da herança antes do inventário?

Um ponto que gera bastante dúvida é a possibilidade de negociação antes da finalização do inventário. 

A lei impõe requisitos específicos para essa modalidade, como a anuência de todos os herdeiros quando houver um bem singularizado no processo (por exemplo, um imóvel determinado). 

Além disso, é necessário lavrar uma escritura pública para a cessão, caso haja um bem imóvel envolvido.

Contudo, negociar a herança antes da conclusão da partilha pode ser arriscado, especialmente porque não há plena certeza da fração que caberá a cada herdeiro até a sentença de partilha. 

Dessa forma, se houver disputas ou dívidas do espólio que não estavam claras, o valor efetivo da cota hereditária pode ser alterado, gerando insegurança para ambas as partes no negócio. 

Por isso, muitas pessoas se perguntam se posso vender minha parte da herança para terceiros ou posso vender minha parte da herança para meu irmão somente após a finalização do inventário, justamente para evitar complicações.

Qual a importância de um advogado de inventário?

A venda da cota hereditária, seja antes ou depois do inventário, costuma envolver aspectos legais complexos. 

É muito comum surgirem dúvidas relacionadas à documentação, cálculos de impostos, verificação de cláusulas restritivas e, principalmente, a forma adequada de registrar essas transações. 

Por isso, a presença de um advogado de inventário ou de um profissional especializado em direito de família e sucessões faz toda a diferença.

Ele irá verificar se o inventário já está concluído, se todos os bens foram corretamente descritos, se o valor atribuído ao bem no inventário condiz com o valor de mercado e se não há pendências judiciais que possam inviabilizar o negócio. 

Além disso, o advogado orientará sobre a melhor forma de conduzir a venda, garantindo que todos os trâmites legais sejam cumpridos e reduzindo consideravelmente o risco de litígio futuro.

Lembre-se:

Na prática, a pergunta “posso vender minha parte da herança depois do inventário?” tem como resposta principal “sim, é possível”, porém condicionada a certas precauções legais e fiscais. 

Igualmente, a partilha de bens determinando de forma clara quais propriedades cabem a cada herdeiro é o que viabiliza a alienação posterior, já com a devida segurança jurídica. 

A atuação de um advogado de inventário é crucial para auxiliar tanto no procedimento do inventário quanto na posterior venda, garantindo que tudo seja feito dentro da lei.

Caso seja necessário vender antes da conclusão do inventário, existe a alternativa da cessão de direitos hereditários, mas essa prática pode se mostrar arriscada devido às incertezas sobre a fração exata que caberá ao herdeiro até o final do processo. 

Compartilhe:

Compartilhe:

Autor:

Dr. Antonio Carlos Ramos Pinto

Responsável técnico pelo Ramos Pinto
Advocacia e editor do portal Direito da Família. É
advogado e docente de ensino superior com
mais de 30 anos de experiência, exercendo suas
atividades profissionais em direito de família e
sucessões, direito constitucional e gestão
educacional.

Ramos Pinto Advocacia

Sua atuação jurídica é baseada no exercício de um Direito ético, humano, compreensível
e empático, sempre atento às necessidades específicas dos clientes e suas famílias.

Artigos Relacionados