Posso Vender Minha Parte da Herança? Entenda a Cessão de Direitos

A questão de vender a parte de uma herança para terceiros é uma dúvida comum entre herdeiros. 

Seja por necessidade financeira imediata, desinteresse nos bens deixados ou simplesmente pela vontade de antecipar a sua parte, muitos se perguntam sobre a legalidade e os procedimentos para realizar essa transação. 

A legislação brasileira permite a venda da parte da herança, mas estabelece algumas condições e formalidades que precisam ser observadas para garantir a validade do negócio e os direitos de todos os envolvidos.

Então, para saber se posso vender minha parte da herança para terceiros, abordaremos os conceitos de cessão de direitos hereditários e venda de quinhão.

Além disso, os requisitos legais para essa negociação, a imprescindibilidade de notificar os demais herdeiros e os reflexos dessa venda no inventário, bem como a situação específica do cônjuge do herdeiro e seus direitos sobre a herança.

 

O que é cessão de direitos hereditários?

A cessão de direitos hereditários é o negócio jurídico pelo qual um herdeiro (cedente) transfere a um terceiro (cessionário) os direitos que possui sobre uma determinada herança, antes que a partilha dos bens seja formalizada. 

Em outras palavras, posso vender minha parte da herança para terceiros, mas o herdeiro vende a sua expectativa de receber uma parte dos bens do espólio. 

É importante ressaltar que, nesse momento, o herdeiro não está vendendo um bem específico (como um imóvel ou um carro), mas sim o seu direito abstrato à uma fração ideal da herança.

Essa modalidade de transferência está prevista no artigo 1793 do Código Civil, que estabelece que o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública. 

A exigência da escritura pública confere segurança jurídica à transação e garante a sua validade perante terceiros. 

 

Quando posso vender minha parte da herança?

A venda da parte da herança pode ocorrer em dois momentos distintos: antes da partilha e depois da partilha. As regras e os procedimentos para cada situação são diferentes e merecem atenção.

Antes da Partilha:

Antes da conclusão do inventário e da formalização da partilha, o herdeiro não possui a propriedade individual de nenhum bem específico. 

O que ele tem é um direito sobre a totalidade do patrimônio deixado pelo falecido, em conjunto com os demais herdeiros. Nesse período, a venda da sua parte é formalizada através da cessão de direitos hereditários.

É crucial entender que, ao ceder seus direitos hereditários, o herdeiro está transferindo a sua posição na herança, com todos os direitos e obrigações que lhe são inerentes.

O cessionário, ao adquirir esses direitos, passa a integrar o inventário e terá direito à parte dos bens que caberia ao cedente, conforme a partilha vier a ser definida, incluindo eventuais dívidas do espólio, na proporção do seu quinhão.

Depois da Partilha:

Após a conclusão do inventário e a formalização da partilha, cada herdeiro passa a ser proprietário individual dos bens que lhe foram atribuídos. 

Nesse momento, se um herdeiro desejar se desfazer de algum desses bens, ele poderá fazê-lo por meio de uma venda comum, seguindo as regras gerais de compra e venda de bens móveis ou imóveis, conforme a natureza do bem. 

Não se trata mais de cessão de direitos hereditários, mas sim de uma transação de alienação de um bem específico já pertencente ao herdeiro.

 

Venda antes da partilha: É permitido?

Sim, é permitido ao herdeiro vender sua parte da herança antes da partilha, através da cessão de direitos hereditários. No entanto, essa transação está sujeita a algumas condições importantes estabelecidas pela lei.

O artigo 1793, § 2º, do Código Civil, dispõe que é ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, do seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente. 

Isso significa que o herdeiro não pode vender um bem específico do inventário (por exemplo, um determinado imóvel) antes da partilha, como se fosse exclusivamente seu. A cessão deve recair sobre a totalidade ou parte ideal do seu quinhão hereditário.  

Além disso, o artigo 1794 do Código Civil estabelece o direito de preferência dos demais herdeiros na aquisição da parte cedida. 

Isso significa que, antes de oferecer sua parte a um terceiro, o herdeiro cedente deve dar aos outros herdeiros a oportunidade de comprá-la nas mesmas condições oferecidas ao terceiro.

 

Preciso notificar os outros herdeiros?

Sim, a notificação dos demais herdeiros é um requisito fundamental para a validade da cessão de direitos hereditários a terceiros. 

Nesse sentido, posso vender minha parte da herança para terceiros, mas o herdeiro que deseja vender sua parte deve comunicar sua intenção aos co-herdeiros, informando o preço e as condições do negócio. 

Os demais herdeiros terão um prazo para manifestar seu interesse em exercer o direito de preferência.

Caso algum dos herdeiros manifeste o desejo de adquirir a parte cedida nas mesmas condições, o negócio deverá ser realizado com ele, e não com o terceiro interessado. 

Se nenhum dos herdeiros exercer o direito de preferência dentro do prazo legal, o herdeiro cedente estará livre para realizar a cessão com o terceiro.

A falta de notificação dos demais herdeiros pode tornar a cessão de direitos hereditários ineficaz em relação a eles, permitindo que busquem judicialmente a anulação do negócio e exerçam seu direito de preferência posteriormente.

 

Como formalizar a venda da herança?

A formalização da cessão de direitos hereditários deve ser feita por meio de escritura pública, lavrada em um tabelionato de notas. Esse requisito é essencial para garantir a validade e a publicidade do negócio perante terceiros.

A escritura pública de cessão de direitos hereditários deve conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, a descrição dos direitos hereditários cedidos, o preço e as condições de pagamento.

Também, a declaração de que foi oferecido o direito de preferência aos demais herdeiros (com a comprovação da notificação ou a renúncia expressa ao direito), e outras cláusulas que as partes julgarem necessárias.

É recomendável que as partes envolvidas na cessão de direitos hereditários busquem a orientação de um advogado especializado em direito sucessório

Posso vender minha parte da herança para terceiros e o advogado poderá auxiliar na elaboração da escritura pública, garantindo que todos os requisitos legais sejam cumpridos, protegendo os meus interesses.

 

O cônjuge do herdeiro tem direito sobre a venda?

A situação do cônjuge do herdeiro em relação à venda da parte da herança depende do regime de bens do casamento.

  • Comunhão Universal de Bens: Nesse regime, todos os bens presentes e futuros do casal se comunicam, formando um patrimônio comum. Portanto, em regra, a parte da herança recebida por um dos cônjuges também pertence ao outro. Para a cessão de direitos hereditários, será necessária a outorga (consentimento) do cônjuge do herdeiro cedente.

  • Comunhão Parcial de Bens: Nesse regime, comunicam-se apenas os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Os bens recebidos por herança são considerados bens particulares de cada cônjuge. No entanto, em caso de venda da parte da herança, pode haver a necessidade de outorga do cônjuge, dependendo da interpretação da lei e de eventuais direitos de meação sobre os frutos ou rendimentos desses bens.

  • Separação Total de Bens: Nesse regime, não há comunicação de bens entre os cônjuges. Cada um possui seu patrimônio individual, adquirido antes ou durante o casamento. Portanto, em regra, o cônjuge do herdeiro não terá direito sobre a parte da herança e sua outorga não será necessária para a cessão.

Diante da complexidade da questão, é fundamental analisar o regime de bens específico do casamento e buscar orientação jurídica para determinar a necessidade ou não da outorga do cônjuge na cessão de direitos hereditários.

 

Lembre-se:

Posso vender minha parte da herança para terceiros, constituindo uma possibilidade legal, principalmente através da cessão de direitos hereditários antes da partilha

No entanto, essa transação exige o cumprimento de requisitos importantes, como a formalização por escritura pública e a notificação dos demais herdeiros para que exerçam seu direito de preferência. 

Após a partilha, a venda dos bens individualmente recebidos segue as regras gerais de compra e venda. A situação do cônjuge do herdeiro também deve ser considerada, de acordo com o regime de bens do casamento.

Para realizar a venda da parte da herança de forma segura e dentro da lei, é imprescindível buscar a orientação de um advogado especializado em direito sucessório

Ele poderá fornecer o suporte jurídico necessário, desde a análise da situação específica até a elaboração da documentação adequada, garantindo os direitos de todos os envolvidos e evitando futuros litígios.

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Autor:

Dr. Antonio Carlos Ramos Pinto

Responsável técnico pelo Ramos Pinto
Advocacia e editor do portal Direito da Família. É
advogado e docente de ensino superior com
mais de 30 anos de experiência, exercendo suas
atividades profissionais em direito de família e
sucessões, direito constitucional e gestão
educacional.

Ramos Pinto Advocacia

Sua atuação jurídica é baseada no exercício de um Direito ético, humano, compreensível
e empático, sempre atento às necessidades específicas dos clientes e suas famílias.

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