Uma das principais dúvidas de quem planeja se casar após ter vivido em união estável é se o casamento civil anula contrato de união estável.
A resposta, embora pareça simples, envolve nuances jurídicas importantes.
O casamento civil e a união estável são institutos jurídicos distintos, cada um com suas próprias características e implicações.
Ao formalizar um casamento civil, a união estável anterior é, de fato, extinta.
Isso ocorre porque o casamento civil é considerado o ápice da união entre duas pessoas, e a lei não admite a coexistência de duas relações semelhantes com a mesma pessoa ao mesmo tempo.
Características do casamento civil e união estável
Para entender melhor como o casamento civil anula contrato de união estável, é importante conhecer as suas características:
- Formalização: A união estável pode ser constituída informalmente, sem a necessidade de registro. Já o casamento civil exige a celebração em cartório, com a presença de testemunhas.
- Regime de bens: A união estável, na ausência de pacto, adota o regime de comunhão parcial de bens. No casamento, também na ausência de pacto, o regime de bens será o da comunhão parcial.
- Direitos e deveres: ambos os institutos conferem direitos e deveres aos cônjuges ou companheiros, como assistência mútua, fidelidade e companheirismo. No entanto, o casamento civil, por ser um instituto mais formal, geralmente oferece maior segurança jurídica aos envolvidos.
O que fazer para dissolver uma união estável antes do casamento?
Se você deseja formalizar um casamento civil e possui um contrato de união estável vigente, você pode dissolver a união antes da celebração do casamento.
Esse procedimento pode ser feito de forma consensual, judicial ou extrajudicial, dependendo se a união estável foi registrada por escritura pública, da complexidade da situação e do acordo entre os ex-companheiros.
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A dissolução da união estável pode envolver a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, a definição de pensão alimentícia, se for o caso, e a regulamentação de outros aspectos da relação.
É altamente recomendável que esse processo seja acompanhado por um advogado especializado em direito de família, para garantir que seus direitos sejam devidamente protegidos.
E se a união estável não for formalizada?
A falta de formalização da união estável pode gerar algumas dúvidas sobre o período de convívio e a eventual partilha de bens, por exemplo.
Em regra, a existência de uma união estável não formalizada não impede a celebração de um casamento válido.
No entanto, é importante destacar que a comprovação da existência da união estável pode gerar discussões sobre a partilha de bens adquiridos durante a convivência, mesmo após o casamento.
Lembre-se:
Embora o casamento civil extinga automaticamente o contrato de união estável, é de suma importância formalizar a dissolução da união estável de forma estruturada e transparente.
Os institutos da união estável e do casamento civil possuem nuances jurídicas que podem influenciar diretamente aspectos como a partilha de bens, os direitos e deveres dos envolvidos e a segurança jurídica da nova relação conjugal.
A dissolução formal da união estável antes da celebração do casamento civil não apenas evita possíveis complicações jurídicas, mas também garante uma transição tranquila e bem definida entre as relações, especialmente se houver bens patrimoniais, filhos ou outros fatores relevantes a serem considerados.
Para garantir que tudo seja conduzido de maneira justa e eficiente, é essencial contar com o suporte de um advogado especializado em direito de família.
Esse profissional poderá orientar e proteger os direitos mútuo, assegurando que todos os trâmites necessários sejam realizados com clareza e organização.
A dedicação a esse cuidado prévio trará mais serenidade e segurança para que você possa iniciar essa nova etapa da sua vida de forma harmônica e resguardada