Qual Advogado Cuida de Herança?

advogado que cuida de herança

Dentro do Direito de Família, o advogado que cuida de herança, ou especialista em Direito Sucessório, desempenha um papel fundamental na organização e divisão de bens após o falecimento de uma pessoa. 

A sucessão, como é conhecida juridicamente, é um processo que envolve a transferência do patrimônio do falecido para seus herdeiros, de acordo com a lei e, eventualmente, com a vontade expressa em testamento.

Muitas vezes, a ideia de lidar com uma herança está associada a burocracia, custos elevados e, em alguns casos, até mesmo conflitos familiares. No entanto, é importante saber que existem formas de tornar esse processo mais simples e eficiente. 

A figura do advogado de herança é essencial para orientar os herdeiros, apresentando as melhores alternativas para cada caso, inclusive a possibilidade de evitar a via judicial. 

Por meio de um planejamento sucessório adequado e da utilização de ferramentas como o inventário extrajudicial, é possível reduzir custos, desconfortos e acelerar todo o procedimento, proporcionando mais tranquilidade para todos os envolvidos.

O tema da herança levanta diversas dúvidas, como a identificação dos herdeiros, a avaliação dos bens, a divisão do patrimônio e a regularização de impostos. Perder um ente querido é sempre um momento difícil. Lidar com questões burocráticas relacionadas à herança nesse momento pode ser ainda mais desafiador.

Neste artigo vamos esclarecer suas dúvidas sobre sucessões, inventário e herança e te ajudar a encontrar o advogado que cuida de herança para cuidar do seu caso.

O que é uma herança?

A herança representa a totalidade dos bens, direitos e obrigações que uma pessoa, a falecida, deixa para seus sucessores após o seu falecimento. Esse conjunto de ativos e passivos, que compõem o patrimônio do falecido, é transmitido aos herdeiros de acordo com as disposições testamentárias, se houver, ou pela lei de sucessão.

É importante ressaltar que a herança não se limita a bens materiais, como imóveis, veículos e contas bancárias. Ela engloba também direitos, como créditos e participações societárias, e obrigações, como dívidas e impostos. 

A herança é, portanto, um patrimônio individual que se transmite de uma pessoa para outra, geralmente para seus familiares mais próximos. O processo de apuração e partilha dos bens da herança é denominado inventário. 

Ao final do inventário, é elaborado um documento oficial que detalha a composição do patrimônio do falecido, o valor de cada bem e a parte que caberá a cada herdeiro. É nesse documento que o termo “herança” é utilizado para se referir ao produto da partilha, ou seja, à parte do patrimônio que cada herdeiro receberá.

Em resumo, a herança é o patrimônio deixado por um familiar após o seu falecimento e que será transmitido aos seus herdeiros, de acordo com as regras estabelecidas em lei ou em testamento.

Quem tem direito à herança?

A questão de quem tem direito a uma herança é regulamentada por leis específicas, observando as particularidades de cada caso. No entanto, de forma geral, a herança é destinada aos parentes do falecido, seguindo uma ordem de sucessão estabelecida por lei.

Os herdeiros legítimos (necessários ou facultativos), ou seja, aqueles que têm direito à herança por força de lei, são:

  • Descendentes: Filhos, netos, bisnetos, etc. São os primeiros a serem considerados na divisão da herança.
  • Ascendentes: Pais, avós, bisavós, etc. Entram na linha sucessória na ausência de descendentes.
  • Cônjuge: O cônjuge sobrevivente também tem direito à herança, concorrendo com os descendentes e ascendentes.
  • Colaterais: Irmãos, sobrinhos, tios, primos, etc. Herdam na falta de descendentes, ascendentes e cônjuge (por isso são facultativos).

É importante ressaltar que a ordem de sucessão pode variar de acordo com a existência de um testamentoO testamento é um documento no qual a pessoa manifesta sua vontade sobre a destinação de seus bens após a morte. 

Através do testamento, o falecido pode indicar outros herdeiros além dos legítimos, desde que respeitando a cota obrigatória de 50% para os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Além dos herdeiros legítimos, outros fatores podem influenciar a divisão da herança, como:

  • O regime de bens do casamento: O regime de bens escolhido pelo casal pode impactar na divisão dos bens entre o cônjuge sobrevivente e os demais herdeiros.
  • A existência de dívidas: As dívidas do falecido devem ser quitadas antes da partilha dos bens.

Para uma análise mais precisa e completa de cada caso, é fundamental consultar um advogado especializado em direito de família e sucessões, ou seja, um advogado que cuida de herança 

Qual advogado cuida de herança e inventário?

O advogado especialista em inventário e sucessões é o profissional capacitado para te auxiliar em todo o processo de divisão da herança desde a abertura do inventário até a partilha dos bens.

Herança e Inventário

O inventário é um procedimento legal formal que ocorre após o falecimento de uma pessoa. Seu principal objetivo é organizar e distribuir o patrimônio do falecido (a herança) entre seus herdeiros legítimos.

Por que o inventário é importante?

  • Identificação dos bens: O inventário serve para identificar todos os bens que o falecido possuía, desde imóveis e veículos até contas bancárias e outros investimentos.
  • Determinação dos herdeiros: Através do inventário, são identificados os herdeiros legítimos do falecido e as respectivas partes que cada um terá direito na divisão da herança (quinhões).
  • Pagamento de dívidas: As dívidas deixadas pelo falecido também são contabilizadas no inventário e devem ser quitadas antes da partilha dos bens.
  • Regularização do patrimônio: O inventário garante a regularização do patrimônio do falecido, evitando futuras disputas entre os herdeiros.

LEIA MAIS | Todos os herdeiram precisam assinar o inventário?

Quando o inventário deve ser feito?

O inventário deve ser iniciado logo após o falecimento de uma pessoa. A lei estabelece o prazo de 60 dias para a abertura do procedimento.

Mas, é recomendável que seja feito o mais breve possível para evitar complicações e garantir a segurança jurídica da partilha.

Como funciona o processo de inventário?

O processo de inventário pode ser judicial ou extrajudicial. A escolha da modalidade dependerá de alguns fatores, como a complexidade da herança, a concordância dos herdeiros e a existência de testamento.

Etapas do inventário:

  1. Abertura do processo: É iniciado com a apresentação de um pedido ao juiz ou tabelião, conforme a modalidade escolhida.
  2. Arrecadação dos bens: São levantados todos os bens do falecido, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias e outros bens.
  3. Pagamento das dívidas: As dívidas do falecido são pagas com os bens da herança.
  4. Partilha dos bens: Os bens restantes são divididos entre os herdeiros, de acordo com os quinhões estabelecidos.

Lavratura da escritura: Ao final do processo, é lavrada a escritura de partilha, que formaliza a divisão dos bens.

LEIA MAIS | Depois do inventário pronto, o que fazer?

Quem pode participar do inventário?

  • Herdeiros: São as pessoas que têm direito à herança, como filhos, cônjuge e pais do falecido.
  • Inventariante: É a pessoa responsável por administrar a herança durante o processo de inventário.
  • Advogado: É recomendado que os herdeiros sejam assistidos por um advogado que cuida de herança  para garantir a defesa de seus interesses.

Inventário Judicial e Extrajudicial

Como dito, o inventário é um procedimento legal que tem como objetivo a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros, podendo ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial.

O inventário judicial é aquele realizado perante o Poder Judiciário, sendo obrigatório, sobretudo, quando existem divergências entre os herdeiros sobre a divisão dos bens. 

Nesse caso, a intervenção do juiz é necessária para solucionar os conflitos e garantir a aplicação da lei. 

O processo judicial costuma ser mais demorado e burocrático, envolvendo a coleta de diversos documentos e a realização de audiências.

Já o inventário extrajudicial é realizado em cartório de notas, sendo uma opção mais simples e rápida quando todos os herdeiros concordam com a forma de partilha dos bens. 

Nesse caso, não há necessidade de entrar com uma ação judicial, e o procedimento é realizado por meio de uma escritura pública, com maior agilidade e menor custo.

É importante destacar que a assessoria de um advogado que cuida de herança é fundamental em ambos os casos, para orientar os herdeiros e garantir que os seus direitos sejam respeitados.

Qual a porcentagem que um advogado cobra para fazer um inventário?

A porcentagem cobrada por um advogado para realizar um inventário pode variar significativamente. 

Diversos fatores influenciam nesse valor, como a complexidade do caso, o valor do patrimônio a ser partilhado, a quantidade de herdeiros e a região do país.

Geralmente, os honorários advocatícios são calculados como uma porcentagem sobre o valor total dos bens do espólio. Essa porcentagem pode variar entre 2% e 10%, sendo mais comum encontrar valores entre 5% e 8%. Vale ressaltar que essa é apenas uma referência, e o valor final pode ser negociado entre o cliente e o advogado.

Além da porcentagem, é comum que os advogados também cobrem uma taxa fixa para os atos iniciais do processo. Essa taxa cobre os custos com a elaboração da petição inicial, a análise da documentação e as primeiras diligências.

É fundamental que o cliente procure um advogado que cuida de herança de sua confiança e solicite um orçamento detalhado dos serviços a serem prestados, incluindo os honorários e os demais custos do processo.

LEIA MAIS |Inventário é caro?

Partilha de bens e Herança

A partilha de bens é um procedimento legal que ocorre após o falecimento de uma pessoa, com o objetivo de distribuir o patrimônio deixado pelo falecido entre seus herdeiros. É a etapa final do inventário, um procedimento que visa a apurar, avaliar e liquidar o patrimônio da pessoa falecida.

A forma como a partilha de bens é realizada depende de diversos fatores, como:

  • Testamento: Se o falecido deixou um testamento válido, as disposições nele contidas sobre a partilha dos bens geralmente prevalecem sobre as regras legais.
  • Lei: Na ausência de testamento válido ou quando este não contempla todos os bens, a partilha é realizada de acordo com as regras estabelecidas na lei.
  • Regime de bens: O regime de bens escolhido pelo casal durante o casamento também influencia na partilha, especialmente quando o falecido era casado.

Partilha de Bens Entre Filhos e Viúva(o)

Filhos:

  • Legítima: A lei reserva 50% do patrimônio do falecido para os filhos conhecida como legítima. Essa parte não pode ser disposta por testamento em favor de terceiros.

Viúva(o):

  • Direito à meação: No regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito à meação, que corresponde à metade dos bens adquiridos durante o casamento.

Outros Herdeiros:

Além dos filhos e do cônjuge sobrevivente, outros parentes podem ser herdeiros, como pais, irmãos, sobrinhos, tios e primos. A partilha de bens é a etapa final do inventário onde os bens do falecido são divididos entre os herdeiros de acordo com a lei ou testamento.

Se houver um testamento o que muda com relação à Herança?

O testamento é um documento de extrema importância para definir o destino do patrimônio de uma pessoa após seu falecimento. Através dele, o testador expressa sua vontade sobre a distribuição de seus bens, podendo nomear herdeiros e legatários, além de estabelecer condições para a partilha.

A principal mudança que o testamento traz é a possibilidade de o testador dispor de seus bens de forma livre, desde que respeite a cota destinada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). 

Essa cota, conhecida como legítima, é a parte da herança que a lei reserva a esses parentes, garantindo assim a sua proteção de 50%.A existência de um testamento simplifica o processo sucessório, pois a vontade do falecido já está expressa em um documento formal. 

O que acontece se não houver um testamento?

Na ausência de um testamento, a distribuição dos bens de uma pessoa falecida é regida pela lei. Isso significa que a herança será dividida entre os herdeiros legítimos, seguindo uma ordem de prioridade estabelecida pelo Código Civil.

A lei determina que os herdeiros necessários, como descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e cônjuge, tenham preferência na herança. Caso não existam herdeiros necessários, a herança passa para os colaterais, como irmãos, sobrinhos, tios e primos. 

A ordem de sucessão e as respectivas proporções da herança variam de acordo com o grau de parentesco e o regime de casamento do falecido.

É importante ressaltar que a ausência de um testamento pode gerar conflitos entre os herdeiros, atrasar o processo sucessório e até mesmo resultar em uma partilha desigual dos bens. 

LEIA MAIS: Como fazer um testamento em vida?

É possível deixar toda herança para apenas uma pessoa via testamento?

Não é possível deixar toda a herança para apenas uma pessoa, independentemente do que esteja escrito em um testamento. A lei brasileira estabelece a chamada legítima, que é a parte da herança equivalente a 50% que obrigatoriamente deve ser destinada aos herdeiros necessários. 

Esses herdeiros são os descendentes (filhos, netos, etc.), os ascendentes (pais, avós, etc.) e o cônjuge ou companheiro. Isso significa que metade da herança deve ser distribuída entre os herdeiros necessários, seguindo as regras estabelecidas por lei.

A outra metade, chamada de disponível, pode ser livremente disposta pelo testador em seu testamento.

É importante ressaltar que a legislação sobre sucessões é complexa e pode variar em alguns aspectos dependendo da situação específica. Por isso, é fundamental consultar um advogado especializado em direito de família (advogado que cuida de herança) para obter orientação personalizada e garantir que a sua vontade seja respeitada dentro dos limites legais.

Ao elaborar um testamento, é essencial ter em mente que a lei busca proteger os direitos dos herdeiros necessários. Ao mesmo tempo, o testamento permite que o testador expresse seus desejos e distribua seus bens da forma que considerar mais justa e adequada, respeitando os limites legais.

Para quem fica a herança de uma pessoa solteira sem filhos?

Na ausência de cônjuge e filhos a herança é deferida aos pais do falecido em partes iguais. Na falta de pais a herança é dividida entre os irmãos do falecido.

O testamento é um documento legal que permite que a pessoa defina como seus bens serão divididos após o seu falecimento. A herança por sua vez é a transferência de bens e direitos do falecido para seus herdeiros de acordo com a lei.

Dá para renunciar a herança?

Sim, é possível renunciar a uma herança. Essa é uma decisão pessoal e legal que pode ser tomada por diversos motivos, como dívidas associadas ao patrimônio, discordâncias familiares ou simplesmente a não necessidade do bem.

Como fazer a renúncia:

  • Ato expresso: A renúncia à herança não pode ser tácita ou presumida. É preciso manifestar essa vontade de forma clara e expressa.
  • Instrumento público ou termo judicial: A renúncia deve ser formalizada por meio de escritura pública em um cartório de notas ou por termo judicial, no caso de um inventário.
  • Irreversível: Uma vez realizada, a renúncia é um ato irreversível. O herdeiro que renuncia perde definitivamente o direito à herança.

Por que alguém renunciaria a uma herança?

  • Dívidas: Se a herança estiver vinculada a dívidas, o herdeiro pode optar por renunciar para não se responsabilizar por elas.
  • Discordâncias familiares: Conflitos familiares podem levar um herdeiro a renunciar à herança para evitar problemas futuros.
  • Não necessidade: Em alguns casos, o herdeiro pode considerar que não precisa da herança e prefere que ela seja dividida entre os demais herdeiros.

Herdam-se dívidas?

Os herdeiros não respondem pelas dívidas do falecido com seus bens pessoais. O patrimônio do falecido é o responsável primário pelas dívidas.

No entanto, há algumas nuances importantes:

  • Limite da responsabilidade: Os herdeiros respondem pelas dívidas até o limite do valor da herança, ou seja, cada um responde na proporção do que recebeu na partilha.
  • Espólio: Após o falecimento, é aberto um inventário para apurar os bens e dívidas do falecido. Este conjunto de bens e dívidas é chamado de espólio. O espólio responde inicialmente por todas as dívidas.
  • Partilha: Após a partilha, cada herdeiro responde pelas dívidas na proporção da parte que recebeu.
  • Dívidas pessoais: Dívidas contraídas por um indivíduo em nome próprio, como dívidas de cartão de crédito ou empréstimos pessoais, geralmente não são transferidas aos herdeiros.

Os herdeiros não precisam se preocupar em pagar as dívidas do falecido com seu próprio dinheiro. A herança é que responde pelas dívidas, e a responsabilidade dos herdeiros é limitada ao valor que receberam.

É fundamental consultar um advogado que cuida de herança para entender a situação específica e tomar as medidas adequadas.

Contratar um advogado especialista em herança é obrigatório?

A contratação de um advogado que cuida de herança é obrigatória, seja no inventário judicial ou extrajudicial. No entanto, a recomendação de contratar um advogado especialista em herança é sempre a melhor medida, pois envolve uma série de questões legais complexas.

Em casos mais complexos, como a existência de testamento com cláusulas ambíguas, a presença de menores ou incapazes entre os herdeiros, ou a existência de dívidas significativas, a contratação de um especialista é indicada.

Por isso que a contratação de um advogado especialista em herança é altamente recomendada para garantir a segurança jurídica e a tranquilidade dos envolvidos no processo sucessório.

Precisa de advogado para receber herança?

Sim, contratar um advogado para lidar com questões de herança é obrigatório. A complexidade da legislação sucessória, aliada à emotividade envolvida no processo, torna a presença de um profissional do Direito essencial para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.

O advogado que cuida de herança irá auxiliá-lo em diversas etapas, como a abertura do inventário, a avaliação dos bens, a análise do testamento (se houver), a divisão dos bens entre os herdeiros e a resolução de possíveis conflitos. 

Além disso, o advogado especialista poderá identificar e prevenir problemas legais que podem surgir ao longo do processo, como a existência de dívidas do falecido ou a contestação de algum dos herdeiros.

Conclusão

Lidar com questões de herança e inventário pode ser complexo. É importante buscar a orientação de um advogado que cuida de herança para garantir que seus direitos sejam preservados.

Se você está precisando de ajuda com inventário, herança ou sucessões entre em contato com um advogado especialista. No Ramos Pinto Advocacia, acreditamos que a relação advogado-cliente vai além do âmbito jurídico. 

Por isso, oferecemos um atendimento humanizado e acolhedor, buscando entender as suas necessidades e expectativas de forma individualizada. Com expertise em Direito de Família e Sucessões, nosso escritório te guia em momentos desafiadores, proporcionando segurança e tranquilidade para você e sua família.

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